A mediação e a arbitragem, assim como a conciliação e a negociação são mecanismos alternativos de resolução de conflitos contemplados pela Lei 13.105/2015 como uma forma privilegiada para a resolução dos conflitos, com o objetivo de restaurar o diálogo entre as partes para a construção autônoma e cooperativa de uma solução eficaz e satisfatória para o conflito.
Nesse contexto o escritório atento aos benefícios que a composição consensual pode trazer a sociedade, vem acompanhando essas novas perspectivas no intuito de ofertar a seus clientes soluções mais econômicas, menos traumáticas, mais eficientes e justas, com o auxílio jurídico nas seguintes prestações de serviços: